Você já ouviu falar da compensação créditos de energia solar? Quando um imóvel que possui energia solar gera mais energia do que consome, todo esse excedente é convertido em créditos pela concessionária e ficam disponíveis para serem abatidos na fatura de luz.
Mas esse não é o único destino para os créditos de energia solar, também é possível compartilhar o que sobra com outro endereço.
Regulamentado em 2015 pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) com a RN 687/15, o Autoconsumo Remoto é uma das 3 modalidades de Geração de Compartilhada. Essa modalidade permite que duas ou mais unidades consumidoras compartilhem a energia que foi gerada por uma delas, ou seja, um endereço que produziu energia solar poderá enviar o que sobrou para vários endereços.
A resolução beneficiou residências e empresas que não tinham espaço de telhado, pois passaram a ter a opção de instalar o sistema fotovoltaico em outro local, mas consumir em um endereço desejado.
Mas atenção, existem regras! Para que ocorra essa distribuição entre as unidades consumidoras é necessário que os endereços estejam com fatura de energia sob mesma titularidade. Obrigatoriamente os endereços beneficiados devem ser atendidos pela mesma concessionária (ter a mesma área de cobertura), terem conta de luz no mesmo CPF ou CNPJ, ou ainda CNPJs diferentes, mas que sejam filiais de um CNPJ primário.
Quando o cliente não opta por cadastrar outras unidades consumidoras, todo excedido acumula na própria fatura de energia da geradora. Quando há imóveis cadastrados para receberem a energia a compensação ocorre de forma diferente. Caso o sistema seja instalado no telhado de um imóvel, este não acumulará créditos, terá seu consumo zerado e o restante distribuído entre as unidades consumidoras, se ainda assim houver excedente, os créditos ficam acumulados nos endereços beneficiados. Caso o sistema esteja instalado em um terreno, a energia é distribuída entre as unidades consumidoras e os créditos ficarão acumulados nas mesmas.