Você adquiriu um sistema fotovoltaico e ele está gerando a todo vapor. Alguns dias você utiliza bastante energia e liga diversos eletrodomésticos: ares-condicionados, chuveiros elétricos, e etc., afinal a preocupação com o gasto de energia já não existe mais. Porém, também existem dias que você sai de casa para uma viagem, por exemplo, ou o seu comércio que também utiliza energia solar, fecha, e neles você utiliza nada ou quase nada do que seu sistema gerou; ou ainda, apesar da utilização, a radiação em alguns dias é tão forte que acaba gerando bem mais do que você precisa. Mas afinal, o que acontece com a energia que foi gerada e não utilizada? Ela se perde?
Quando a energia gerada é maior que a consumida, o excedente é injetado na rede pública, ou seja, o que sobra é enviado para a concessionária da sua região e contabilizado para o cliente como crédito de energia solar. Mas e quando esses créditos são utilizados?
Quando o sistema fotovoltaico não está gerando (a noite, pois não há radiação solar) ou não gera o suficiente para suprir o consumo (dias chuvosos), a concessionária disponibiliza a energia para suprir a necessidade do cliente. É aí que os créditos de energia solar entram! Funcionam como uma compensação: o que foi fornecido pela concessionária para cobrir o consumo do cliente será abatido nos créditos que o cliente injetou na rede anteriormente. Essa compensação acontece de forma automática no fechamento da fatura do cliente.
A lei que determina as regras do sistema de compensação de energia é a Resolução Normativa 482/12 da ANEEL. Outra regra importante dessa lei é que os clientes tem um prazo de 60 meses para utilizar esses créditos, ou seja, eles são acumulativos.
Outra forma de utilizar o excedente é o enviando para outro local, toda a geração que não foi consumida pelo imóvel gerador de energia solar pode ser utilizada em outro endereço. Nesse caso, os imóveis precisam estar com a mesma titularidade, assim o segundo imóvel será beneficiado com o que restou da geração do primeiro imóvel, é o que chamamos de autoconsumo remoto. E mais, se a beneficiária não consumir toda energia, os créditos também serão acumulados em sua fatura.
Você já deve ter ouvido o termo “Taxar o Sol”, mas você sabe do que se trata? Hoje, 100% dos créditos injetados da geração de energia solar podem ser usados no abatimento das contas de luz, porém, a ANEEL já estuda mudanças nas regras da compensação. Calma, vou te explicar melhor! Se hoje você injeta 100kW na rede pública, essa mesma quantidade ficará disponível para compensações futuras, já com as nova regra, as concessionárias de energia elétrica não disponibilizarão a mesma quantidade de kW, apenas uma porcentagem do que é injetado na rede voltará para o cliente. Muito tem se falado no percentual de 30% de todo injetado, dessa forma, o cliente que antes injetava 100kW e recebia 100kW, após a mudança receberá de volta cerca de 70% do injetado. Além disso, a nova proposta de compensação de créditos prevê uma Taxa de Disponibilidade de energia, mas isso é assunto para outro dia!